A Presidência do Conselho de Ministros, publicou, ontem, um Decreto-Lei , que estabelece um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca, em resultado da pandemia da doença COVID-19.
O presente regime vem criar um regime excecional e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua atividade atendendo às paragens forçadas decorrentes da pandemia da doença COVID -19.
Consulte o Decreto-Lei AQUI