Publicado em 30 de Janeiro de 2026

CCDR LVT disponibiliza plataforma para prejuízos agrícolas causados por tempestades

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT) disponibilizou um formulário para a declaração de prejuízos agrícolas resultantes de ocorrências graves, nomeadamente os danos provocados pelas recentes tempestades.

O formulário deve ser preenchido com a maior brevidade possível após a ocorrência dos danos, por todos os produtores agrícolas da Região de Lisboa e Vale do Tejo cujas explorações tenham sido afetadas, através do link:

CCDR LVT, IP – Plataforma de Declaração de Prejuízos

 

A validação das situações reportadas será posteriormente efetuada pela CCDR LVT nos termos da legislação aplicável.

Recordam-se, a título informativo, as principais despesas elegíveis no âmbito da medida de restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC:

Despesas elegíveis:

  1. Investimentos relativos à reconstituição e/ou reposição de ativos fixos tangíveis, incluindo edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas da exploração;
  2. Reposição de ativos biológicos, incluindo efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;
  3. Despesas gerais de consultoria até 3 % do custo total elegível aprovado;
  4. Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2 % da despesa elegível apurada em análise.

Despesas não elegíveis:

  1. Bens de equipamento em estado de uso;
  2. IVA recuperável.

Constitui critério de elegibilidade à medida de apoio a existência de danos superiores a 30 % do potencial produtivo, a confirmar pela CCDR LVT.

Mais informações em CCDR LVT disponibiliza plataforma para prejuízos agrícolas causados por tempestades – CCDR LVT, I.P.

 

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