Publicado em 25 de Março de 2026

Pedido Único 2026

A campanha do Pedido Único (PU) 2026 está a decorrer, com candidaturas abertas até 15 de maio, sem penalizações. Após essa data, é ainda possível submeter o pedido até 31 de maio, com uma penalização de 1% por dia útil de atraso.

O Pedido Único mantém-se como um instrumento central de apoio à agricultura, abrangendo 98 intervenções no Continente e na Madeira, representando um montante anual aproximado de 1,15 mil milhões de euros, pagos a cerca de 187 mil beneficiários.

Entre as principais alterações da campanha de 2026, destacam-se a atualização do parcelário com imagens de 2025, a atribuição do Apoio ao Rendimento Base (A.1.1 ARB) a toda a área elegível, deixando de depender da detenção de direitos ao pagamento e a integração de dois novos apoios às áreas de baldio e aos animais para gestão da carga combustível.

Estas mudanças visam simplificar o processo e reforçar a eficácia na atribuição dos apoios aos agricultores.

A candidatura ao PU 2026 pode ser apresentada:

  • Diretamente pelo beneficiário, através da Área Reservada do Portal do IFAP;
  • Ou através das Entidades Reconhecidas, nas Salas de Atendimento disponíveis para o efeito.

Antes da submissão, é recomendável que o beneficiário verifique se a sua informação está devidamente atualizada nas bases de dados do IFAP, nomeadamente a Informação de Beneficiário (IB), as parcelas registadas no SIP e, quando aplicável, os dados relativos aos animais no SNIRA.

Para mais informações, deve ser consultada a página dedicada ao Pedido Único no Portal do IFAP.

Fonte: Rede Rural Nacional

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