Publicado em 18 de Maio de 2026

Prorrogação de prazo – Declaração de calamidades e alargamento da elegibilidade de apoios à agricultura

A publicação da Portaria n.º 181/2026/1, de 21 de abril, alarga a elegibilidade das intervenções destinadas a reparar danos nas explorações agrícolas afetadas por calamidades, abrangendo todo o território nacional.

Com esta atualização, os concelhos da Península de Setúbal passam a estar incluídos nos apoios previstos no âmbito do “Restabelecimento do potencial produtivo” do PEPAC e da Linha “Modernização da Agricultura” do PRR.

A prorrogação do prazo até 22/07/2026 para efetivar a declaração de calamidades resulta de um esforço concertado entre a CCDR LVT e os Municípios da Península de Setúbal, que trabalharão no levantamento rigoroso dos danos, na articulação técnica com as entidades nacionais competentes e na defesa dos interesses dos produtores locais

Os agricultores interessados devem seguir os seguintes passos:

  1. Efetuar a declaração de prejuízos agrícolas, disponível na plataforma da CCDR LVT, em
    ccdr-lvt.pt
    Esta declaração é essencial para a comunicação dos danos, para a avaliação das perdas e para o enquadramento posterior nas medidas de apoio.
  2. Aguardar a abertura de candidaturas à medida Restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC no Continente.

Mais se informa que estão abertas candidaturas à Linha “Modernização da Agricultura” Modernização da atividade agrícola afetada pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural (Aviso 08/C05-i14.01/2026). Informação disponível em 08. Linha “Modernização da Agricultura” Modernização da atividade agrícola afetada pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural (Aviso 08/C05-i14.01/2026) – Plano de Recuperação e Resiliência – Recuperar Portugal

A ADREPES mantém-se disponível para apoiar os produtores da Península de Setúbal em todo este processo, prestando esclarecimentos e auxílio técnico através dos contactos: adrepes@adrepes.pt | 212 337 930.

A cooperação entre as entidades regionais e locais continuará a ser determinante para assegurar que os agricultores afetados por tempestades e outras calamidades, possam recuperar a sua capacidade produtiva e retomar a normal atividade económica.

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